Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 84, DE 21/06/1999 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 84, DE 21/06/1999
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar projeto de organização do arquivo da TV Câmara e implantação de sistema informatizado para descrição e recuperação de documentos em suporte especial.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE
constituir Grupo de Trabalho para elaborar projeto para a organização do arquivo da TV Câmara e implantação de sistema informatizado para descrição e recuperação dos documentos em suporte especial utilizados na geração de seus programas, e aqueles produzidos e arquivados por esse órgão.
I - Dos Objetivos
| a) | levantar o material produzido pela TV Câmara para efeito de análise e avaliação; |
| b) | apresentar proposta de implementação do arquivo intermediário na origem, com definição de local e equipamentos apropriados; |
| c) | definir com o Centro de Informática da CD sistema para descrição e indexação das informações produzidas pela Secretaria de Comunicação Social, nos diferentes suportes arquivados na SECOM, como órgão produtor, e na COARQ, como órgão central do Sistema de Arquivo da CD; |
| d) | propor a mudança de suporte dos documentos gerados pela TV Câmara, capaz de garantir sua durabilidade, confiabilidade e facilidade de acesso e manipulação, visando à liberação da média de uso corrente, para redução de gastos com aquisição de material e economia de espaço físico das áreas de depósito. |
II - Dos Integrantes
| 01 - Gracinda Assucena de Vasconcellos, Analista Legislativo, ponto nº 1.306, como Coordenadora; 02 - Francisco Assis de Aquino Costa, Técnico Legislativo, ponto nº 2.276; 03 - Sérgio Chacon, Analista Legislativo, ponto nº 2.846; 04 - Reynaldo Loureiro Stavale, Técnico Legislativo, ponto nº 3.331; 05 - Sílvio de Paula Borges, Analista Legislativo, ponto nº 3.622; 06 - Gilberto Pereira da Silva, Técnico Legislativo, ponto nº 3.624; 07 - José Carlos Simões Duarte, Analista Legislativo, ponto nº 3.874; 08 - Aécio Flávio Machado, Analista Legislativo, ponto nº 4.461; 09 - Frederico Silveira dos Santos, Técnico Legislativo, ponto nº 4.518; 10 - Adsan Jacqueline Viana Stemler, Analista Legislativo, ponto nº 5.307. |
Do Prazo de Duração
O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, nos termos do processo nº 124.843/98.
IV - Das Disposições Finais
Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer remuneração pelo exercício das atividades previstas.
V - Da Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 21/06/99.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/6/1999, Página 1719 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/6/1999, Página 1815 (Republicação)