Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 111, DE 02/09/1999 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 111, DE 02/09/1999

Amplia as possibilidades de concessão de suprimento de fundos à Coordenação de Arquitetura e Engenharia.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e tendo em vista o contido no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo único do art. 107 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96),

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso V do art. 16 da Portaria DG nº 154, de 1997, alterada pela Portaria DG nº 270 , de 1998, passa a vigorar com a sequinte redação:

"Art. 16. ...................................................................................................................................................

V - Coordenação de Arquitetura e Engenharia: aquisição de materiais de construção, outros materiais ligados às atividades da Coordenação, serviços eventuais e reparos." (NR)

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Diretoria-Geral, em 02 de setembro de 1999.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/09/1999


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/9/1999, Página 2404 (Publicação Original)