Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 270, DE 11/11/1998 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 270, DE 11/11/1998
Altera dispositivos da Portaria-DG nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e tendo em vista o contido no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo único do art. 107 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96),
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e também pelo Ato da Mesa nº 104/98, os incisos II e III e o parágrafo único do art. 1º da Portaria-DG nº 154/97 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - ...............................................................................................................................................................
II - despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, por item, não supere a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor fixado para a alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, e alínea "a" do inciso II do art. 19 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96 );
III - pagamento de outras despesas urgentes e inadiáveis, não amparadas contratualmente, cuja inviabilidade de realização pelo processo normal de execução da despesa pública seja devidamente justificada e comprovada pelo órgão solicitante, não podendo ultrapassar, por item, a 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) do valor fixado para a alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, e alínea "a" do inciso II do art. 19 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96 ).
Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos II e III do caput, o suprimento de fundos estará limitado a 5% do valor fixado para a alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, e alínea "a" do inciso II do art. 19 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96 ), objetivando custear despesas com outros serviços e compras em geral, condicionando a concessão à: .........................................................................................................................................................................."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 11 de novembro de 1998.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/11/1998, Página 3198 (Publicação Original)