Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 206, DE 03/09/1998 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 206, DE 03/09/1998
Constitui grupo-tarefa para disponibilizar base de dados sobre as decisões de questões de ordem formuladas na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE
constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1. Dos Objetivos
a) Disponibilizar em meio magnético e, posteriormente em rede, uma base de dados sobre as decisões de questões de ordem formuladas ao longo do tempo;
b) Resumir, indexar e incluir em base de dados todas as Questões de Ordem do período de 1953 a 1986, num total aproximado de 21.600 QO's
c) Assegurar o tratamento técnico (indexação) que permita agrupar as questões de ordem formuladas por autor, assunto e decisões;
d) Uniformizar os procedimentos de inclusão de dados para a homogeneização da base;
e) Garantir uma recuperação rápida das informações armazenadas;
f) Permitir a inclusão on-line das questões levantadas em plenário, incorporando-se à base de dados criada;
g) Fornecer à Secretaria-Geral da Mesa instrumentos que lhe possibilitem subsidiar os trabalhos de plenário;
h) Fornecer subsídios aos trabalhos parlamentares de forma mais ágil e confiável.
2. Do Prazo de Duração
O Grupo-Tarefa terá a duração de 15 (quinze) meses, nos termos do Processo nº 120574/97.
3. Do Pessoal Integrante
O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes servidores:
a) Coordenadora
Vilma Pereira, Ponto nº 1.616, Analista Legislativo - DETAQ
b) Núcleo de Apoio à Informática
Roberto Alezina Braule Pinto Júnior, ponto nº 5.169, Técnico Legislativo - CeDI
Fernando Luís Brito da Silva, ponto nº 4.057, Analista Legislativo - CENIN
Eduardo Meireles de Souza, ponto nº 5.743, Técnico Legislativo - SGM
c) Revisor
Mary Terezinha Jorge Maluf, ponto nº 4.417, Analista Legislativo - DETAQ
d) Indexadores
Jane Messina Fragoso, ponto nº 1.984, Analista Legislativo- DETAQ
Rosane Bottecchia Araújo, ponto nº 3.556, Analista Legislativo - SGM
Maria do Carmo Soares Luduvice, ponto nº 5.912, Analista Legislativo - CeDI
Marcelle Rodrigues Campello Cavalcanti, ponto nº 5.117, Analista Legislativo - CeDI
e) Digitadores
Demervaldo Martins de Almeida, ponto nº 5.772, Técnico Legislativo - CeDI
Ana Kátia Martins Bertholdo, ponto nº 3.912, Analista Legislativo - CeDI
Suzete Rodrigues Soares, ponto nº 3.563, Analista Legislativo - DETAQ
Adiléia Gonçalves da Silva, ponto nº 3.284, Analista Legislativo - DETAQ
Angela Maria Matias, ponto nº 4.925, Técnico Legislativo - DETAQ
4. Da Gratificação
Pela execução dos trabalhos de que trata a presente Portaria os componentes do Grupo perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
a) Coordenador - equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do padrão 45 acrescido da respectiva Gratificação de Atividade Legislativa - GAL
b) Núcleo de Apoio à Informática, Revisores, Indexadores - equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do padrão 45 acrescido da respectiva Gratificação de Atividade Legislativa - GAL
c) Digitadores - equivalente a 40% (quarenta por cento) do padrão 45 acrescido da respectiva Gratificação de Atividade Legislativa - GAL
5) Das Substituições
Fica autorizada, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, a substituição de qualquer um dos integrantes do Grupo-Tarefa ora criado, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.
6) Da vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 18 de maio de 1998.
Diretoria-Geral, 3 de setembro de 1998.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/9/1998, Página 2571 (Publicação Original)