Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 127, DE 28/05/1998 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 127, DE 28/05/1998

Transfere a Coordenação de Audiovisual para o Departamento de Administração.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições, conforme o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e no art. 2º do Ato da Mesa nº 83, de 1998, e
Considerando a implantação da TV e Rádio Câmara e a necessidade de se assegurar apoio técnico aos dois órgãos;
Considerando a complexidade dos sistemas de engenharia eletrônica da Casa, em função da renovação e ampliação dos espaços físicos, bem como da crescente incorporação de equipamentos digitalizados altamente sofisticados de áudio, vídeo, monitoramento médico, segurança, sinalização, informática e outros;
Considerando a necessidade de se assegurar que o órgão de engenharia de áudio da Casa tenha condições de administrar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos eletrônicos, seja através de serviços diretos ou através de terceiros;
Considerando que parte significativa dos serviços de engenharia eletrônica não pode ser realizada sem o apoio e a interação com os demais órgãos de engenharia da Casa;
Considerando, finalmente, que a consolidação de todos os serviços de engenharia em um só órgão impõe-se por questão de racionalidade, economia de escala e integração dos órgãos técnicos,

RESOLVE: 

      I - A Coordenação de Audiovisual do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação passa a integrar a estrutura administrativa do Departamento de Administração.
      II - À Coordenação de Audiovisual compete executar as atividades de sonorização, gravação e elaboração do roteiro de gravação das sessões em plenário, das reuniões das Comissões e de outros eventos autorizados a se realizarem nas dependências da Câmara dos Deputados, assessorando o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação; distribuir som e imagem das sessões plenárias da Câmara dos Deputados e das reuniões das comissões para as dependências da Casa e, mediante prévia autorização, para destinatários externos; especificar, propor a aquisição e promover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas eletrônicos, especialmente de áudio e vídeo; assegurar apoio técnico à TV Câmara e Rádio Câmara; manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os equipamentos e sistemas sob a sua responsabilidade; assessorar os órgãos competentes na aquisição de serviços na área de eletrônica; fiscalizar a prestação de serviços por terceiros no âmbito de sua competência, e outras que lhe venham a ser cometidas.

DIRETORIA-GERAL, em 28 de maio de 1998.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/05/1998


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/5/1998, Página 1551 (Publicação Original)