Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 171, DE 10/09/1997 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 171, DE 10/09/1997

Constitui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos de implantação das siglas a serem adotadas na denominação dos órgãos e dos locais da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Constituir Grupo de Trabalho para promover estudos de implantação das siglas internas a serem adotadas, oficialmente, na denominação dos órgãos e dos locais da Câmara dos Deputados.  

      I - Dos Objetivos

      Elaborar as Tabelas de órgãos e de locais da Câmara dos Deputados, tendo as seguintes atribuições;

a) levantar, junto aos principais órgãos usuários, as tabelas existentes;
b) identificar as necessidades de informações dos órgãos usuários diretos;
c) definir proposta de solução que vise padronizar a estrutura das tabelas;
d) identificar os atuais órgãos provedores de dados e efetuar proposta que racionalize seus procedimentos e evite duplicidade na gestão das informações;
e) definir sistemática de atribuição de Siglas aos órgãos da estrutura organizacional;
f) propor a atribuição da responsabilidade de manutenção das tabelas.

      II - Dos Integrantes

      1 - Gracinda Assucena de Vasconcellos, ponto nº 1306 (Coordenadora);
      2 - Argemiro Dias da Costa, ponto nº 4517; 
      3 - Daniel Antônio Silvestre, ponto nº 4194;
      4 - Ana Regina Vilar Peres Amaral, ponto nº 4333;
      5 - José Henrique Rocha Coelho, ponto nº 2002. 

      III - Do Prazo de Duração

      As atividades do Grupo de Trabalho serão encerradas no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura desta Portaria. 

      IV - Das Disposições Finais

      Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer remuneração pelo exercício das atividades previstas.

       Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 10/09/97.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral. 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/09/1997


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/9/1997, Página 2459 (Publicação Original)