Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 105, DE 16/06/1997 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 105, DE 16/06/1997
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração da página de informação institucional da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Constituir o Grupo de Trabalho para Elaboração da Página de Informação Institucional da Câmara dos Deputados, na forma a seguir especificada.
I - Dos Objetivos:
Desenvolver a página de informação institucional da Câmara dos Deputados, tendo as seguintes atribuições:
| a) | levantar junto aos órgãos provedores o conteúdo das informações e estudar e definir a sua estrutura de apresentação; |
| b) | identificar os recursos necessários à construção da página institucional, bem como ao provimento de informação; |
| c) | programar o vínculo entre as páginas e a apresentação visual, tendo por base os padrões já adotados pela Câmara; |
| d) | definir normas e sistemática de provimento de informações, de forma a adequar a apresentação da informação aos padrões Internet; |
| e) | estabelecer critérios de segurança da página institucional; |
| f) | capacitar os provedores de informação. |
II - Dos integrantes:
São os seguintes os servidores integrantes do Grupo de Trabalho:
1. Fábio Rodrigues Pereira, Técnico Legislativo, atribuição Assistente Administrativo, ponto nº 4494 (Coordenador); 2. Maria de Jesus Bezerra, Analista Legislativo, atribuição Técnico em Material e Patrimônio, ponto nº 4299;
3. Hélio Santa Rosa Câmara Mafra, Analista Legislativo, atribuição Técnico em Material e Patrimônio, ponto nº 4470;
4. Reinaldo Loureiro Stavale, Técnico Legislativo, atribuição Agente de Serviços Legislativos, ponto nº 3331;
5. Guilherme Rangel de Jesus Barros, Analista Legislativo, atribuição Técnico Legislativo, ponto nº 3911;
6. Marco Aurélio Tavares, Analista Legislativo, atribuição Técnico Legislativo, ponto nº 3576.
III - Do Prazo de Duração
As atividades do Grupo de trabalho serão encerradas no dia 15 de dezembro de 1997.
IV - Das Disposições Finais
Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer remuneração pelo exercício das atividades previstas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 16/06/97.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/6/1997, Página 1663 (Publicação Original)