Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 128, DE 09/09/1996 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 128, DE 09/09/1996

Delega competência ao Diretor do Departamento de Pessoal e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do artigo 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,

     Considerando a necessidade de racionalizar as atividades administrativas relacionadas com a gestão do recursos humanos da Câmara dos Deputados;

     Considerando a necessidade de maior integração entre os órgão que constituem o Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP;

     Considerando, finalmente, a recente implantação do SIGESP com a conseqüente modificação dos procedimentos de confecção da Folha de Pagamento,

     RESOLVE: 

     I - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Pessoal a competência de supervisionar todas as atividades previstas nos artigos 75 e 76, da Resolução nº 20 , de 1971, ficando, em decorrência, subordinada, a esse Departamento a Coordenação de Pagamento de Pessoal.

     II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo.

vEm 09/09/96.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/09/1996


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/9/1996, Página 2301 (Publicação Original)