Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 128, DE 09/09/1996 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 128, DE 09/09/1996
Delega competência ao Diretor do Departamento de Pessoal e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do artigo 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
Considerando a necessidade de racionalizar as atividades administrativas relacionadas com a gestão do recursos humanos da Câmara dos Deputados;
Considerando a necessidade de maior integração entre os órgão que constituem o Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP;
Considerando, finalmente, a recente implantação do SIGESP com a conseqüente modificação dos procedimentos de confecção da Folha de Pagamento,
RESOLVE:
I - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Pessoal a competência de supervisionar todas as atividades previstas nos artigos 75 e 76, da Resolução nº 20 , de 1971, ficando, em decorrência, subordinada, a esse Departamento a Coordenação de Pagamento de Pessoal.
II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo.
vEm 09/09/96.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/9/1996, Página 2301 (Publicação Original)