Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 691, DE 14/06/1995 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 691, DE 14/06/1995
Disciplina a Decisão da Mesa da Câmara dos Deputados, datada de 23/08/1958, que trata de doação de papéis inservíveis.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Mesa, datada de 23/08/1958, na qual doa os papéis usados e inservíveis à Caixa Auxiliar dos Funcionários da Portaria da Câmara dos Deputados, atualmente denominada Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados - ASCADE.
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para recolhimento desses papéis, dado ao afluxo diário de pessoas estranhas (catadores de papel) no âmbito desta Casa,
RESOLVE:
1. A Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados - ASCADE, é a única detentora do direito de recolher os papéis usados, inservíveis e descartados pelos Órgãos Administrativos, Lideranças Partidárias, Partidos Políticos, Gabinetes Parlamentares e Membros da Mesa.
2. Os papéis serão retirados das dependências da Câmara dos Deputados somente por funcionários da referida Associação, devidamente autorizados e cadastrados na Coordenação de Segurança Legislativa.
3. A Coordenação de Administração de Edifícios, em conjunto com a Coordenação de Segurança Legislativa, fiscalizará o fiel cumprimento do estabelecido nesta Portaria.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
Em 14/06/95.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/6/1995, Página 1921 (Publicação Original)