Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 53, DE 22/12/1995 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 53, DE 22/12/1995

Altera a Portaria nº 001/94, que dispõe sobre a concessão de férias dos servidores da Câmara dos Deputados.

     O Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 001, de 1994, passa a ter a seguinte redação:

         "Art. 2º Em face da natureza do serviço da Câmara dos Deputados, o servidor poderá usufruir as férias a que tiver direito, relativas ao mesmo exercício, fracionadas em até três períodos." 

     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Em 22/12/95.

Deputado WILSON CAMPOS,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/01/1996


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/1/1996, Página 102 (Publicação Original)