Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 46, DE 02/05/1995 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 46, DE 02/05/1995

Consolida o Quadro de Gratificações do IPC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS-IPC, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 3/91 do Conselho Deliberativo deste Instituto, aprovado em reunião de 6 de junho de 1991,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica consolidado o Quadro de Gratificações dos servidores requisitados para o IPC, com a seguinte composição: 

Nº de Funções

Denominação

Padrão

01

Diretor de Secretaria Executiva

IPC-01

05

Assessor

IPC-02

03

Diretor de Departamento

IPC-02

10

Chefe de Seção

IPC-03

13

Auxiliar Técnico

IPC-04

10

Auxiliar Administrativo "C"

IPC-04A

08

Auxiliar Administrativo "B"

IPC-05

05

Auxiliar Administrativo "A"

IPC-06

01

Administrativo "B"

IPC-07

01

Apoio Administrativo "A"

IPC-08


     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1995.

Deputado HERÁCLITO FORTES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/06/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1995, Página 11938 (Publicação Original)