Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 46, DE 02/05/1995 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 46, DE 02/05/1995
Consolida o Quadro de Gratificações do IPC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS-IPC, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 3/91 do Conselho Deliberativo deste Instituto, aprovado em reunião de 6 de junho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidado o Quadro de Gratificações dos servidores requisitados para o IPC, com a seguinte composição:
|
Nº de Funções |
Denominação |
Padrão |
|
01 |
Diretor de Secretaria Executiva |
IPC-01 |
|
05 |
Assessor |
IPC-02 |
|
03 |
Diretor de Departamento |
IPC-02 |
|
10 |
Chefe de Seção |
IPC-03 |
|
13 |
Auxiliar Técnico |
IPC-04 |
|
10 |
Auxiliar Administrativo "C" |
IPC-04A |
|
08 |
Auxiliar Administrativo "B" |
IPC-05 |
|
05 |
Auxiliar Administrativo "A" |
IPC-06 |
|
01 |
Administrativo "B" |
IPC-07 |
|
01 |
Apoio Administrativo "A" |
IPC-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1995.
Deputado HERÁCLITO FORTES,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1995, Página 11938 (Publicação Original)