Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 29, DE 08/06/1995

EMENTA: Credencia representante de entidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1995, Página 12731 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Entidade de classe - Representante - Associação Nacional do Ouro e Câmbio (Anoro)