Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 109, DE 31/03/1993 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 109, DE 31/03/1993

Cria o Comitê de Informatização das Atividades Administrativas.

     O DIRETOR-GERAL CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XV e XL do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, e tendo em vista proposta apresentada pelo Coordenador do GTI/Cenin,

     RESOLVE:

     1. O Grupo de Trabalho para a Informatização da Câmara dos Deputados, criado por Ato da Presidência, de 11/9/91, receberá apoio do Comitê de Informatização das Atividades Administrativas, que terá as seguintes atribuições:   

     I - identificação permanente das atividades que devam ser informatizadas;

     II - indicação de prioridades para implementação de serviços de informática;

     III - acompanhamento da execução do Plano Diretor de Informática (PDI) e preparação de relatórios anuais de avaliação da evolução do processo de informatização;

     IV - seleção de informações para a divulgação interna sobre a implementação das atividades de informatização;

     V - identificação de oportunidades junto aos diversos órgãos da área administrativa, relativas às respectivas necessidades de informatização;

     VI - apoio aos órgãos responsáveis pelos trabalhos de informatização, com a finalidade de obtenção dos objetivos previstos no PDI e definidos pelo Comitê;

     VII - apresentação de planejamento anual do GTI, para subsidiar o planejamento global da Câmara nas atividades de informatização;

     VIII - apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento ao Diretor-Geral;

     IX - apoio participativo às atividades de gestão dos serviços de informática prestados por terceiros;

     X - participação pessoal ou através de representantes qualificados, na implementação dos projetos de informatização das atividades administrativas;

     XI - avaliação das soluções de informatização a serem efetivadas e opinamento sobre as decisões a serem adotadas;

     XII - execução de outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral.

     2. Os trabalhos do Comitê serão supervisionados pelo Diretor-Geral.

     3. O Comitê será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo Diretor Administrativo e designados por portaria do Diretor-Geral, que atribuirá a um dos membros a respectiva coordenação: 

     I - Diretoria-Geral;

     II - Diretoria Administrativa;

     III - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;

     IV - Departamento de Pessoal;

     V - Departamento de Finanças e Controle Interno;

     VI - Departamento de Material e Patrimônio;

     VII - Departamento de Administração;

     VIII - Departamento Médico.

     4. Cada órgão componente da relação acima poderá constituir subcomitê, com a finalidade de subsidiar e apoiar a atuação do representante, no desempenho das atribuições a ele expressas por esta portaria.

     5. As tarefas do Comitê terão caráter voluntário, serão desenvolvidas a título de serviços relevantes, no horário normal de trabalho dos seus componentes, sem prejuízo de suas atividades institucionais, e não serão remuneradas.

     DIRETORIA-GERAL, em 31 de março de 1993.

ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/03/1993


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/1993, Página 946 (Publicação Original)