Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 109, DE 31/03/1993 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 109, DE 31/03/1993
Cria o Comitê de Informatização das Atividades Administrativas.
O DIRETOR-GERAL CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XV e XL do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, e tendo em vista proposta apresentada pelo Coordenador do GTI/Cenin,
RESOLVE:
1. O Grupo de Trabalho para a Informatização da Câmara dos Deputados, criado por Ato da Presidência, de 11/9/91, receberá apoio do Comitê de Informatização das Atividades Administrativas, que terá as seguintes atribuições:
I - identificação permanente das atividades que devam ser informatizadas;
II - indicação de prioridades para implementação de serviços de informática;
III - acompanhamento da execução do Plano Diretor de Informática (PDI) e preparação de relatórios anuais de avaliação da evolução do processo de informatização;
IV - seleção de informações para a divulgação interna sobre a implementação das atividades de informatização;
V - identificação de oportunidades junto aos diversos órgãos da área administrativa, relativas às respectivas necessidades de informatização;
VI - apoio aos órgãos responsáveis pelos trabalhos de informatização, com a finalidade de obtenção dos objetivos previstos no PDI e definidos pelo Comitê;
VII - apresentação de planejamento anual do GTI, para subsidiar o planejamento global da Câmara nas atividades de informatização;
VIII - apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento ao Diretor-Geral;
IX - apoio participativo às atividades de gestão dos serviços de informática prestados por terceiros;
X - participação pessoal ou através de representantes qualificados, na implementação dos projetos de informatização das atividades administrativas;
XI - avaliação das soluções de informatização a serem efetivadas e opinamento sobre as decisões a serem adotadas;
XII - execução de outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral.
2. Os trabalhos do Comitê serão supervisionados pelo Diretor-Geral.
3. O Comitê será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo Diretor Administrativo e designados por portaria do Diretor-Geral, que atribuirá a um dos membros a respectiva coordenação:
I - Diretoria-Geral;
II - Diretoria Administrativa;
III - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
IV - Departamento de Pessoal;
V - Departamento de Finanças e Controle Interno;
VI - Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Departamento de Administração;
VIII - Departamento Médico.
4. Cada órgão componente da relação acima poderá constituir subcomitê, com a finalidade de subsidiar e apoiar a atuação do representante, no desempenho das atribuições a ele expressas por esta portaria.
5. As tarefas do Comitê terão caráter voluntário, serão desenvolvidas a título de serviços relevantes, no horário normal de trabalho dos seus componentes, sem prejuízo de suas atividades institucionais, e não serão remuneradas.
DIRETORIA-GERAL, em 31 de março de 1993.
ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/1993, Página 946 (Publicação Original)