Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 395, DE 20/08/1992 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 395, DE 20/08/1992

Dispõe sobre o Centro de Operações e Suporte Técnico de lnformática e Automação.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, in fine, do art. 1º, combinado com o art. 2º da Resolução nº 115 , de 04 de dezembro de 1984, e

considerando encontrar-se em fase final de aquisição o ambiente operacional de processamento de dados para o correio eletrônico, já em fase de instalação,

RESOLVE: 

    I - Alterar o subitem 2.6 da Portaria nº 669, de 29 de novembro de 1990, alterada pela Portaria nº 716, de 01 de agosto de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
    "..............................................................................................................................................................
    2.6. O Centro será estruturado em Núcleos de atividades, com as atribuições descritas no Anexo e com a seguinte constituição:

Nº de integrantes

Núcleo de Atividades e Funções


01
08

a) Desenvolvimento de sistemas
Gerente
Membros


01
04

b) Administração de Dados
Gerente
Membros


01
04

c) Suporte Técnico
Gerente
Membros


01
04

d) Operação e Produção
Gerente
Membros


01
05

e) Atendimento ao Usuário
Gerente
Membros


01
02

f) Apoio
Secretário
Membros Auxiliares


01
04

g) Correio Eletrônico
Gerente
Membros


  
      II - Acrescente-se ao Anexo a que se refere o subitem 2.6:

      "............................................................................................................................................................. 
      7. Núcleo de Correio Eletrônico
      a) planejar, acompanhar e implementar as aplicações de correio eletrônico, segundo as prioridades definidas pelos comitês de usuários;
      b) manter, permanentemente, estreita relação com as unidades administrativas responsáveis pelas informações a serem divulgadas pelos serviços de correio eletrônico;
      c) gerenciar, em conjunto com o Núcleo de Infra-Estrutura de Informática - NII/CENIN, a conexão e o acesso -externo e interno - ao equipamento do correio eletrônico;
      d) manter, sob a responsabilidade do Núcleo de infra-estrutura de Informática - NII/CENIN, todas as atividades relativas à operação e ao suporte da configuração instalada, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de manutenção técnica;
      e) definir, em conjunto com o Núcleo de Infra-estrutura de Informática - NII/CENIN, normas e padrões de segurança visando a preservar o sigilo das comunicações;
      f) planejar e promover, ouvidos a Coordenação de Seleção e Treinamento e o Núcleo de Atendimento ao usuário - NAU/CENIN, as atividades de capacitação dos usuários; 
      g) manter, em conjunto com o Núcleo de atendimento ao Usuário - NAU/CENIN, as ações de acompanhamento, orientação e apoio aos usuários dos serviços de correio eletrônico;
      h) promover, em caráter permanente, em conjunto com as demais unidades do CENIN, atividades de difusão e aculturamento do uso dos serviços de correio eletrônico, mediante a realização de seminários, palestras, exposições, encontros de usuários etc.


      III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 20/08/92.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/08/1992


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/8/1992, Página 1990 (Publicação Original)