Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 395, DE 20/08/1992 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 395, DE 20/08/1992
Dispõe sobre o Centro de Operações e Suporte Técnico de lnformática e Automação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, in fine, do art. 1º, combinado com o art. 2º da Resolução nº 115 , de 04 de dezembro de 1984, e
considerando encontrar-se em fase final de aquisição o ambiente operacional de processamento de dados para o correio eletrônico, já em fase de instalação,
RESOLVE:
I - Alterar o subitem 2.6 da Portaria nº 669, de 29 de novembro de 1990, alterada pela Portaria nº 716, de 01 de agosto de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"..............................................................................................................................................................
2.6. O Centro será estruturado em Núcleos de atividades, com as atribuições descritas no Anexo e com a seguinte constituição:
Nº de integrantes |
Núcleo de Atividades e Funções |
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a) Desenvolvimento de sistemas |
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b) Administração de Dados |
|
c) Suporte Técnico |
|
d) Operação e Produção |
|
e) Atendimento ao Usuário |
|
f) Apoio |
|
g) Correio Eletrônico |
II - Acrescente-se ao Anexo a que se refere o subitem 2.6:
".............................................................................................................................................................
7. Núcleo de Correio Eletrônico
a) planejar, acompanhar e implementar as aplicações de correio eletrônico, segundo as prioridades definidas pelos comitês de usuários;
b) manter, permanentemente, estreita relação com as unidades administrativas responsáveis pelas informações a serem divulgadas pelos serviços de correio eletrônico;
c) gerenciar, em conjunto com o Núcleo de Infra-Estrutura de Informática - NII/CENIN, a conexão e o acesso -externo e interno - ao equipamento do correio eletrônico;
d) manter, sob a responsabilidade do Núcleo de infra-estrutura de Informática - NII/CENIN, todas as atividades relativas à operação e ao suporte da configuração instalada, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de manutenção técnica;
e) definir, em conjunto com o Núcleo de Infra-estrutura de Informática - NII/CENIN, normas e padrões de segurança visando a preservar o sigilo das comunicações;
f) planejar e promover, ouvidos a Coordenação de Seleção e Treinamento e o Núcleo de Atendimento ao usuário - NAU/CENIN, as atividades de capacitação dos usuários;
g) manter, em conjunto com o Núcleo de atendimento ao Usuário - NAU/CENIN, as ações de acompanhamento, orientação e apoio aos usuários dos serviços de correio eletrônico;
h) promover, em caráter permanente, em conjunto com as demais unidades do CENIN, atividades de difusão e aculturamento do uso dos serviços de correio eletrônico, mediante a realização de seminários, palestras, exposições, encontros de usuários etc.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 20/08/92.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/8/1992, Página 1990 (Publicação Original)