Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 23, DE 25/09/1992 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 23, DE 25/09/1992
Dispõe sobre o acesso às dependências da Câmara durante o processo de "impeachment".
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
O acesso ao Salão Verde e às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados, durante a votação do processo de "impeachment", fica restrito aos Senhores Parlamentares, autoridades, jornalistas credenciados e funcionários para tal fim autorizados.
Câmara dos Deputados, 25 de setembro de 1992.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/09/1992
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/9/1992, Página 2262 (Publicação Original)