Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 23, DE 25/09/1992 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 23, DE 25/09/1992

Dispõe sobre o acesso às dependências da Câmara durante o processo de "impeachment".

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

O acesso ao Salão Verde e às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados, durante a votação do processo de "impeachment", fica restrito aos Senhores Parlamentares, autoridades, jornalistas credenciados e funcionários para tal fim autorizados.

Câmara dos Deputados, 25 de setembro de 1992.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/09/1992


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/9/1992, Página 2262 (Publicação Original)