Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 169, DE 05/05/1992 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 169, DE 05/05/1992
Cria o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, XV e XL do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, e tendo em vista proposta apresentada pelo Secretário-Geral da Mesa,
RESOLVE:
1. O Grupo de Trabalho para Informatização da Câmara dos Deputados, criado por Ato de 11/9/1991 do Presidente, receberá apoio do Comitê de Informatização das Atividades Legislativas consistente na realização das seguintes tarefas:
I - levantamento permanente das atividades que devam ser informatizadas;
II - indicação de prioridades para implementação de serviços de informática;
III - acompanhamento da execução do Plano Diretor de Informática (PDI) e preparação dos respectivos relatórios anuais de avaliação;
IV - seleção de dados para a divulgação interna da evolução das atividades de informática na Câmara dos Deputados;
V - coleta de subsídios junto aos diversos órgãos da área legislativa relativos às respectivas necessidades de informatização;
VI - prestação de orientação e de colaboração aos órgãos responsáveis pelos trabalhos de informática, no sentido da obtenção dos objetivos previstos no PDI;
VII - apresentação de plano de trabalho anual, para a Sessão Legislativa, ao Secretário-Geral da Mesa;
VIII - apresentação de relatório mensal das atividades executadas ao Secretário-Geral da Mesa;
IX - execução de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Mesa relacionadas à área de informatização.
2. Os trabalhos do Comitê serão supervisionado pelo Secretário-Geral da Mesa.
3. O Comitê será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo Secretário-Geral da Mesa e designados por portaria do Diretor-Geral, que atribuirá a um dos membros a respectiva coordenação:
I - Secretaria-Geral da Mesa;
II - Departamento de Comissões;
III - Centro de Documentação e Informação;
IV - Seção de Sinopse;
V - Assessoria Legislativa;
VI - Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação;
VII - Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
4. As tarefas do Comitê terão caráter voluntário, serão desenvolvidas a título de serviços relevantes, no horário normal de trabalho dos seus componentes, sem prejuízo de suas atividades institucionais, e não serão remuneradas.
Em 05/05/92.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/5/1992, Página 1054 (Publicação Original)