Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 716, DE 01/08/1991 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 716, DE 01/08/1991
Dispõe sobre o Centro de Operações e Suporte Técnico de Informática e Automação da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o § 2º, in fine, do Art. 1º, combinado com o Art. 2º da Resolução nº 115, de 04 de dezembro de 1989, e
- considerando a extinção do MVR - Maior Valor de Referência, determinado pelo Governo Federal;
- considerando a necessidade de promover o ajustamento dos objetivos e a adequação dos núcleos de atividade da área de informática
RESOLVE
alterar o disposto no item 1 - Dos Objetivos, o subitem 2.6 e seu anexo e o item 4 - Da Gratificação, da Portaria nº 669, de 29 de novembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação: "........................................................................................................................................................................
1. Dos Objetivos
Viabilizar a implantação do Programa de lnformatização da Câmara dos Deputados, exercendo as atribuições a seguir relacionadas e outras pertinentes que se fizerem necessárias:
a) participar do processo de planejamento global da Câmara dos Deputados;
b) elaborar, em consonância com o planejamento global, o plano setorial de informática;
c) organizar e coordenar as atividades relacionadas à informática;
d) gerir a instalação, manutenção e utilização dos recursos computacionais, próprios e de terceiros;
e) administrar os recursos humanos especialistas envolvidos com a função;
f) promover, isoladamente ou em conjunto com a Coordenação de Seleção e Treinamento da Casa, constante capacitação de seus técnicos e de usuários de serviços de informática;
g) estabelecer, disseminar e fiscalizar o atendimento a normas e padrões relacionados a segurança, privacidade e uso dos recursos tecnológicos e informacionais da Câmara;
h) identificar necessidades, avaliar alternativas e encaminhar o desenvolvimento de soluções para todas as áreas da Câmara dos Deputados;
i) propor, acompanhar e administrar tecnicamente a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros;
j) funcionar, quando solicitado, como consultoria técnica à Administração da Casa e aos parlamentares;
k) manter relações com entidades externas públicas ou privadas, visando o atendimento à legislação especifica, à representação em associações técnicas e ao intercâmbio de informações;
l) acompanhar as transformações internas da Câmara dos Deputados e as externas do mercado de informática, a fim de propor medidas pertinentes à manutenção do nível de adequação tecnológica. ........................................................................................................................................................................"
2.6. O Centro será estruturado em Núcleos de atividades, com as atribuições descritas no Anexo com a seguinte constituição:
N° de Integrantes |
Núcleos de Atividades e Funções |
|
a) Desenvolvimento de Sistemas |
|
b) Administração de Dados |
|
c) Suporte Técnico |
|
d) Operação e Produção |
|
e) Atendimento ao usuário |
|
f) Apoio |
4. Da Gratificação
Os integrantes do Centro de que trata esta Portaria, pela execução de trabalho técnico previsto no inciso IV do art. 125 da Resolução nº 67/62, farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:
- Supervisor: 30% (trinta por cento)
- Coordenador: 28% (vinte e oito por cento)
- Gerente de Núcleo: 26% (vinte e seis por cento)
- Membro: 24% (vinte e quatro por cento)
- Secretário: 22% (vinte e dois por cento)
- Membro Auxiliar: 20% (vinte por cento)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria-Geral, em 01 de agosto de 1991.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
ANEXO
1. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas:
a) executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas;
b) efetuar levantamentos, análises e proposição de novas aplicações como apoio à atividade de planejamento;
c) elaborar a documentação, manual ou automatizada, dos produtos e serviços desenvolvidos;
d) efetuar prospecções, avaliar alternativas e opinar sobre aquisição de pacotes aplicativos;
e) pesquisar, avaliar e propor o uso das mais modernas técnicas e ferramentas de desenvolvimento de aplicativos;
f) promover, em ação coordenada com a área de treinamento, a capacitação dos usuários quando da implantação de novas aplicações.
Núcleo de Administração de Dados e Recursos Computacionais:
a) administrar, controlar e disseminar os dados disponíveis e de interesse geral da Casa;
b) coordenar o desenvolvimento de atividade de normalização e modelagem de dados, visando evitar redundâncias e inconsistências de informações;
c) implantar e gerir dicionário de dados automatizado, tornando-o acessível a todas as áreas;
d) definir normas e padrões relativos a dados e outros recursos computacionais;
e) indicar e manter atualizados os métodos, técnicas e ferramentas de trabalho;
f) promover a racionalização do instrumental de processamento de dados através de compartilhamento de recursos;
g) controlar e administrar a prestação de serviços de processamento de dados por parte de terceiros, no que se refere a suas atividades;
h) registrar todo o instrumental da área de informática, em uso e em disponibilidade na Casa;
i) controlar e administrar o intercâmbio interno e externo de informações;
j) administrar os bancos de dados corporativos da Câmara dos Deputados.
Núcleo de Suporte Técnico:
a) avaliar, controlar e homologar a aquisição/locação de hardware e software básico;
b) manter e divulgar biblioteca de rotinas, programas utilitários e documentação técnica oriundos de aquisição ou de desenvolvimento interno;
c) elaborar e difundir normas e padrões técnicos;
d) estabelecer controles e padrões de segurança e privacidade às instalações de processamento eletrônico de dados;
e) executar atividades de apoio nos aspectos de hardware e software básicos;
f) avaliar e propor a aquisição de instrumental específico e estratégico ao desempenho da área;
g) acompanhar e administrar a manutenção de software básico por terceiros;
h) apoiar a atividade de desenvolvimento de sistemas, orientando quanto a seleção e melhor utilização dos recursos de equipamentos e software.
4. Núcleo de Operação e Produção:
a) executar as atividades voltadas à operação de computadores e redes de teleprocessamento;
b) executar as atividades de transcrição de dados;
c) executar atividades de informação aos usuários quanto aos serviços de processamento de dados, referentes ao registro de suas solicitações e expedição dos resultados produzidos;
d) negociar com os usuários e fazer cumprir os cronogramas de execução dos sistemas;
e) manter a guarda dos veículos magnéticos (fitas, discos, etc) de registro de dados;
f) acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção de equipamentos e instalações executados por terceiros;
g) controlar e vistoriar constantemente as instalações, mantendo condições ambientais próprias ao desempenho e à conservação dos equipamentos;
h) acompanhar e manter operativos os equipamentos e os serviços prestados por empresas de telecomunicações e assemelhadas.
5. Núcleo de Atendimento ao Usuário:
a) prestar atendimento aos usuários através de visitas técnicas;
b) identificar as oportunidades de uso da microinformática como apoio na execução de rotinas locais e setoriais;
c) apoiar os usuários na identificação e satisfação de necessidades de softwares aplicativos;
d) orientar e apoiar o usuário de microinformática no desenvolvimento de seus programas, fomentando o auto-serviço;
e) selecionar os softwares de apoio a serem usados em microinformática de forma padronizada, procedendo sua homologação;
f) promover o treinamento dos usuários, visando o aculturamento e utilização de softwares específicos;
g) definir normas e padrões, visando à segurança física e lógica dos recursos, produtos e dados tratados pela microinformática;
h) manter contato, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelos fornecedores de equipamentos e softwares de microinformática.
Núcleo de Apoio:
a) executar atividades de apoio administrativo;
b) controlar e administrar os arquivos de manuais e documentação do Centro;
c) controlar e administrar os suprimentos de processamento de dados;
d) manter a segurança física de equipamentos e instalações.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/8/1991, Página 2083 (Publicação Original)