Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 594, DE 18/10/1990 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 594, DE 18/10/1990

Reajusta valores da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato da Mesa nº 153, de 5 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 247, de 17 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de outubro de 1990,

     RESOLVE:

     Art. 1º Sobre os valores de vencimentos, salários e demais retribuições dos servidores da Câmara dos Deputados, vigentes no mês de setembro de 1990, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de 30% (trinta por cento), a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.

      Parágrafo único. A antecipação do reajuste concedida na forma deste artigo será compensada na data-base (Ato da Mesa nº 109 , de 31 de janeiro de 1989).

     Art. 2º O disposto nesta Portaria abrange os benefícios de pensão e salário-família estatutário.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Em 18/10/90.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/1990, Página 2462 (Publicação Original)