Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 593, DE 18/10/1990 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 593, DE 18/10/1990

Reajusta valores da remuneração dos deputados federais, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato da Mesa nº 144, de 26 de julho de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 72, de 01 de dezembro de 1988, e na Medida Provisória nº 247 de 17 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1990,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores da remuneração dos Deputados Federais referentes ao mês de setembro de 1990, serão reajustados, a título de antecipação salarial, em 30% (trinta por cento), nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Em 18/10/90.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/1990, Página 2461 (Publicação Original)