Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 199, DE 30/03/1990 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 199, DE 30/03/1990

Reajusta os valores de vencimentos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato da Mesa nº 153, de 05 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 52, de 02 de março de 1990, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 1990,

     RESOLVE:

     Os valores de vencimentos, salários, proventos, pensões, salário-família estatutário e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, ficam reajustados em 83,89% (oitenta e três vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de março de 1990.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/04/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/4/1990, Página 874 (Publicação Original)