Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 747, DE 10/11/1989 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 747, DE 10/11/1989

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, no cumprimento de normas legais vigentes e considerando a conveniência de assegurar o encerramento, em tempo hábil, do processo de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno supervisionará as tomadas de contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão o seguinte cronograma de execução de despesa:

15-12-89

- último dia para concessão de suprimento de fundos;

21-12-89

- último dia para pagamento aos fornecedores;
- recebimento de prestação de contas de Suprimento de Fundos;
- recolhimento aos cofres da Câmara dos Deputados, por parte das entidades interessadas, dos saldos não aplicados de recursos originários de subvenções, auxílios ou contribuições, bem como os decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares;
- deduções de empenhos estimativos e globais;
- emissão de empenhos;

26-12-89

- último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
- recolhimento dos saldos das consignações retidas;
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1988;

27-12-89

- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1989;

29-12-89

- Tomada de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados.



     Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a despesas com: 

a) obras e serviços em andamento;
b) material adquirido no exterior;
c) material adquirido no país em fase de fabricação;
d) compromissos decorrentes de contratos e convênios;
e) despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício.


     Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.

      Parágrafo único - As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.

     Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.

     Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis na Casa.

     Art. 7º As Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e dos demais responsáveis serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade, devendo observar o seguinte cronograma:

05-01-90

- aprovação pelo Diretor de Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação das inscrições de Restos a Pagar;
- entrega à Coordenação de Contabilidade das atas das Tomadas de Contas dos Responsáveis, acompanhadas dos seguintes documentos:
- relatório da comissão do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual, bem como parecer conclusivo sobre os controles, a situação do material e das dependências e outras observações;
- inventário anual dos bens com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
- conciliação das contas bancárias;

19-01-90

- emissão dos balancetes e dos demonstrativos orçamentários do mês de dezembro e remessa à Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de integrá-los às contas da União;

31-01-90

- remessa à Secretaria do Tesouro Nacional dos demonstrativos da despesa e dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
- entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno dos demonstrativos do Pessoal Ativo e Inativo, com as informações discriminadas e atualizadas até o final do exercício, elaborados pelo Departamento de Pessoal, de acordo com os modelos previstos na Decisão Normativa nº 16, de 17.11.88, do Tribunal de Contas da União;

30-03-90

- entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que recebem ajuda financeira, para encaminhamento à Auditoria Interna;

04-06-90

- entrega ao Diretor-Geral dos processos de Prestações de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria;

08-06-90

- encaminhamento dos processos de Prestações de Contas à Mesa para apreciação;

30-06-90

- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas.



     Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1988, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15 , de 1975:

- data de entrega: até 28.02.90;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- balanço-geral, em cópia, com indicação da folha do Diário em que está registrado;
- parecer do Conselho Fiscal.

     Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.

Brasília, 10 de novembro de 1989.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/11/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/11/1989, Página 2861 (Publicação Original)