Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 747, DE 10/11/1989 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 747, DE 10/11/1989
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, no cumprimento de normas legais vigentes e considerando a conveniência de assegurar o encerramento, em tempo hábil, do processo de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno supervisionará as tomadas de contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão o seguinte cronograma de execução de despesa:
|
15-12-89 |
- último dia para concessão de suprimento de fundos; |
|
21-12-89 |
- último dia para pagamento aos fornecedores; |
|
26-12-89 |
- último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados; |
|
27-12-89 |
- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1989; |
|
29-12-89 |
- Tomada de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados. |
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a despesas com:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo único - As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.
Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Agentes Responsáveis na Casa.
Art. 7º As Tomadas de Contas do Ordenador de Despesa e dos demais responsáveis serão organizadas pela Coordenação de Contabilidade, devendo observar o seguinte cronograma:
|
05-01-90 |
- aprovação pelo Diretor de Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação das inscrições de Restos a Pagar; |
|
19-01-90 |
- emissão dos balancetes e dos demonstrativos orçamentários do mês de dezembro e remessa à Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de integrá-los às contas da União; |
|
31-01-90 |
- remessa à Secretaria do Tesouro Nacional dos demonstrativos da despesa e dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; |
|
30-03-90 |
- entrega à Diretoria Administrativa dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades que recebem ajuda financeira, para encaminhamento à Auditoria Interna; |
|
04-06-90 |
- entrega ao Diretor-Geral dos processos de Prestações de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Certificados de Auditoria; |
|
08-06-90 |
- encaminhamento dos processos de Prestações de Contas à Mesa para apreciação; |
|
30-06-90 |
- remessa ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestações de Contas da Câmara dos Deputados, do Fundo Rotativo e das entidades subvencionadas. |
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1988, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15 , de 1975:
- data de entrega: até 28.02.90;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- balanço-geral, em cópia, com indicação da folha do Diário em que está registrado;
- parecer do Conselho Fiscal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Brasília, 10 de novembro de 1989.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/11/1989, Página 2861 (Publicação Original)