Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 572, DE 11/08/1989 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 572, DE 11/08/1989

Dispõe sobre a restauração, conserto ou revisão de bem móvel da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXXVII do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e

Considerando que os materiais adquiridos pela Câmara dos Deputados são cobertos por garantia do fabricante/fornecedor ou têm sua manutenção contratada e, para evitar despesa desnecessária ou em duplicidade com a restauração, conserto ou revisão desses materiais,

RESOLVE:

Determinar que nenhum bem móvel da Casa seja restaurado, consertado ou revisado sem prévia consulta ao Departamento de Material e Patrimônio, sobre a validade de garantia do fornecedor ou a existência de contrato de manutenção.

Diretoria-Geral, em 11/08/89.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/08/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/8/1989, Página 2232 (Publicação Original)