Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 570, DE 24/08/1989 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 570, DE 24/08/1989

Altera o item 3 da Portaria nº 162, de 1989, da Diretoria-Geral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

1) O item 3 da Portaria nº 162/89, da Diretoria-Geral, passa a ter a seguinte redação:

         "3) Nos demais casos, observada a necessidade do serviço, a autorização será dada pelo Diretor do Departamento de Pessoal, após o 'de acordo' do Chefe ou Diretor da unidade administrativa a que pertencer o servidor, ressalvado o disposto no item XXI do art. 253, da Resolução nº 20, de 1971."

2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3) Revogam-se as disposições em contrário.

Diretoria-Geral, em 24 de agosto de 1989.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/08/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/8/1989, Página 2175 (Publicação Original)