Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 527, DE 11/08/1989 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 527, DE 11/08/1989

Disciplina a cessão de dependências da Câmara dos Deputados para exposições de artes e eventos literários e culturais.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Ato da Mesa nº 124 , de 1989,

RESOLVE:

1. O pedido de cessão de dependências da Câmara dos Deputados para realização de exposições artísticas, eventos literários e culturais deverá ser acompanhado do currículo do autor, e conter:

a) data e prazo pretendido; e
b) endereço e telefone do artista ou de seu representante, em Brasília.

2. Quando se tratar de exposições artísticas, serão exigidas três fotos em cores de obras atuais (tamanho mínimo: 10x14 cm) e, no caso de eventos literários, um exemplar ou memória descritiva da obra a ser lançada.
3. A Câmara dos Deputados destinará o local da exposição e fixará o período de duração dentro de suas possibilidades e conveniências.
4. O autor ou seu representante manterá contato, quinze dias antes da data fixada para início da exposição, com equipe da Câmara dos Deputados, no intuito de fornecer os dados necessários à realização do evento.
5. No caso de inobservância do disposto no item anterior ou ocorrendo desistência e esta deixar de ser comunicada quinze dias antes do início do evento, será chamado o autor imediatamente inscrito.
6. A montagem da exposição será de responsabilidade do interessado.
7. Durante a exposição fica proibida a retirada ou substituição de qualquer obra.
8. Não se prestará apoio aos eventos, quando, excepcionalmente, ultrapassarem o horário do expediente administrativo.
9. A retirada do acervo das dependências da Câmara dos Deputados dar-se-á em três dias úteis, depois do que será removido para o depósito do Setor de Indústria e Abastecimento.
10. O controle da entrada e saída dos bens da exposição será feito pelo Departamento de Material e Patrimônio e pela Coordenação de Segurança Legislativa.
11. Para cumprimento do disposto no art. 5º do Ato da Mesa nº 124 , a Comissão, formada por representantes da Diretoria-Geral, do Departamento de Material e Patrimônio e da Coordenação de Arquitetura e Engenharia, assinará, juntamente com o autor da obra, ou seu representante, o Termo de Cessão, de acordo com o modelo anexo a esta Portaria.
12. Tratando-se de exposição individual, a Comissão escolherá uma entre as obras expostas, dentro de um lote de cinqüenta por cento, indicado pelo autor, para integrar o acervo da Câmara dos Deputados.
13. Quando a exposição for coletiva, a Comissão procederá a um sorteio entre os artistas para cumprir o disposto no Art. 5º do Ato da Mesa nº 124 , de 1989.
14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
15. Revogam-se as disposições em contrário.

Diretoria-Geral, em 11/08/89.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/08/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/8/1989, Página 2230 (Publicação Original)