Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 162, DE 29/03/1989 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 162, DE 29/03/1989

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

1) Os pedidos de férias, antes de concedidos, deverão ser informados pelo Departamento de Pessoal.

2) O Diretor-Geral concederá férias aos titulares das Diretorias Administrativa e Legislativa, ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, aos Diretores de Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, Chefes das Assessorias e Coordenações que lhes são diretamente subordinadas e ao Auditor.

3) Nos demais casos, observada a necessidade do serviço, a autorização será dada pelo Diretor do Departamento de Pessoal, após o "de acordo" do Chefe ou Diretor da unidade administrativa a que pertencer o servidor.

4) Permanece, como atribuição do Diretor-Geral, a concessão de férias antecipadas, observada a conveniência do serviço.

5) O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de recesso não gozados e já considerados imprescritíveis por decisão da Mesa da Câmara dos Deputados.

6) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

7) Revoga-se a Portaria nº 154, de 1976.

Diretoria-Geral, em 29 de março de 1989.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/03/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/3/1989, Página 736 (Publicação Original)