Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 162, DE 29/03/1989 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 162, DE 29/03/1989
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
1) Os pedidos de férias, antes de concedidos, deverão ser informados pelo Departamento de Pessoal.
2) O Diretor-Geral concederá férias aos titulares das Diretorias Administrativa e Legislativa, ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, aos Diretores de Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, Chefes das Assessorias e Coordenações que lhes são diretamente subordinadas e ao Auditor.
3) Nos demais casos, observada a necessidade do serviço, a autorização será dada pelo Diretor do Departamento de Pessoal, após o "de acordo" do Chefe ou Diretor da unidade administrativa a que pertencer o servidor.
4) Permanece, como atribuição do Diretor-Geral, a concessão de férias antecipadas, observada a conveniência do serviço.
5) O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de recesso não gozados e já considerados imprescritíveis por decisão da Mesa da Câmara dos Deputados.
6) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
7) Revoga-se a Portaria nº 154, de 1976.
Diretoria-Geral, em 29 de março de 1989.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/3/1989, Página 736 (Publicação Original)