Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 460, DE 18/11/1988 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 460, DE 18/11/1988
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a conveniência de assegurar o encerramento, em tempo hábil, do processo de prestação de contas, referente ao exercício de 1988, para cumprimento das normas legais vigentes,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Departamento de Finanças e de Controle Interno organizará as contas do Ordenador de Despesa e as dos Responsáveis por bens e dinheiros públicos, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º As unidades administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas obedecendo aos seguintes prazos:
14.12.88 - último dia para concessão de suprimento de fundos;
22.12.88 - último dia para pagamento aos fornecedores;
- de recebimento de prestação de contas de Suprimento de Fundos;
- de deduções de empenhos estimativos e globais;
- de emissão de empenhos;
26.12.88
- último dia para anulação dos saldos dos empenhos estimativos e dos ordinários não liquidados;
- recolhimento dos saldos das consignações retidas;
- anulação das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1987; 29.12.88
- organização das inscrições de Restos a Pagar do exercício de 1988; 30.12.88
- Tomada de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar, estejam ou não processados e desde que respeitados os prazos de entrega ou de cumprimento da obrigação, os empenhos referentes a:
| a) | obras e serviços em andamento; |
| b) | material adquirido no exterior; |
| c) | material adquirido no país em fase de fabricação; |
| d) | compromissos decorrentes de contratos e convênios; |
| e) | despesas de pessoal, pelos valores estritamente ocorridos e não pagos no exercício; |
| f) | transferências de recursos a entidades subvencionadas. |
Art. 4º As despesas empenhadas, não processadas no próprio exercício, que não se enquadrem no artigo anterior, serão canceladas.
Parágrafo Único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços para que sejam apresentadas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.
Parágrafo Único. As unidades administrativas que mantêm controle de empenhos deverão encaminhar diretamente à Coordenação de Administração Financeira, em tempo hábil, para anulação, os processos cuja despesa se tornou insubsistente.
Art. 5º Recomenda-se aos responsáveis pelos setores administrativos e financeiros que adotem medidas adequadas ao bom cumprimento dos artigos anteriores, inclusive promovendo entendimentos com as empresas locais fornecedoras de bens e serviços par que sejam apresentaddas as faturas ou contas de modo a serem pagas no exercício corrente.
Art. 6º O Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno designará as Comissões encarregadas de promoverem as Tomadas de Contas dos diversos Almoxarifados e a do Agente Pagador.
Art. 7º A Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos diversos Responsáveis será organizada, observado o seguinte cronograma:
04.01.89
- aprovação pelo Diretor do Departamento de Finanças e de Controle Interno da relação final das inscrições de Restos a Pagar;
- entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno das atas de Tomadas de Contas do Agente Pagador e dos Encarregados de Almoxarifados, acompanhados dos seguintes documentos:
- relatório da comissão do qual constará o saldo anterior, o movimento de entrada e saída e o saldo atual, bem como parecer conclusivo sobre a situação do material, das dependências, do procedimento de controle e outras observações;
- inventário anual dos bens, com as alterações e transformações havidas no decorrer do exercício;
09.01.89 - conciliação das contas bancárias;
16.01.89 - entrega ao Departamento de Finanças e de Controle Interno do balanço e relatório do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
20.01.89 - emissão do balancete do mês de dezembro e remessa à Secretaria do Tesouro Nacional;
30.01.89 - remessa à Secretaria do Tesouro Nacional dos demonstrativos da despesa e do balanço de encerramento; 31.03.89 - entrega à Diretoria Administrativa do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das entidades subvencionadass e do Fundo Rotativo, para exame da Auditoria Interna;
05.06.89 - entrega ao Diretor-Geral do processo de Prestação de Contas com o Relatório e Certificado de Auditoria;
12.06.89 - encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Mesa para apreciação;
30.06.89 - remessa ao Tribunal de Contas da União do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados, acompanhado do Relatório e Certificado de Auditoria, inclusive o Certificado das entidades subvencionadas.
Art. 8º As entidades subvencionadas deverão encaminhar a esta Diretoria-Geral as prestações de contas do exercício de 1988, observando as seguintes recomendações, constantes do Ato da Mesa nº 15, de 1975:
- data de entrega: 28.02.89, impreterivelmente;
- rol de documentos:
- demonstração dos recursos recebidos exclusivamente da Câmara dos Deputados;
- relação detalhada da despesa;
- primeira via dos documentos comprobatórios;
- cópia do balanço geral da entidade;
- parecer do Conselho Fiscal.
Art. 9º Os casos omissões serão resolvidos pelo Diretor Administrativo.
Câmara dos Deputados, 18 de novembro de 1988.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/11/1988, Página 2238 (Publicação Original)