Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 11, DE 30/06/1988 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 11, DE 30/06/1988

Estabelece critérios para aplicação de Processo Seletivo para preenchimento de vagas das Categorias Funcionais de Médico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Agente de Serviços Legislativos, Área de Serviços Paramédicos.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º O preenchimento dos empregos previstos no art. 4º do Ato da Mesa nº 83 , de 1988, far-se-á através de processo seletivo, obedecidos os critérios fixados nesta Portaria.

      Parágrafo único. Poderão concorrer ao processo seletivo servidores em exercício na Câmara dos Deputados que comprovem a escolaridade específica de cada caso, sendo que para a Categoria Funcional de Agente de Serviços Legislativos, Área de Serviços Paramédicos, será exigida a conclusão do 2º grau.

     Art. 2º O processo seletivo consistirá na aplicação de testes de caráter eliminatório e classificatório e versará sobre:

TESTE I - Prova prática (Eliminatória)
TESTE II - Prova teórica (Eliminatória)
TESTE III - Prova sobre Organização Administrativa da Câmara dos Deputados (Classificatória).

     Art. 3º A classificação final resultará da média ponderada das notas dos testes aplicados, exigindo-se a nota mínima de 50 pontos nos Testes I e II, e média global de igual valor.

     Art. 4º Em caso de empate na classificação, terá preferência o servidor que:

      I - tiver obtido a maior nota, sucessivamente, nas provas de maior para menor peso;
      II - tenha maior tempo de serviço na Câmara dos Deputados;
      III - tenha maior tempo de serviço no serviço público.

     Art. 5º Os habilitados no processo seletivo a que se refere o art. 1º desta Portaria serão incluídos na Tabela Permanente da Câmara dos Deputados e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

     Art. 6º Fica designado como coordenador do referido processo seletivo o Senhor Diretor do Departamento Médico da Câmara dos Deputados, ao qual compete a elaboração dos atos subseqüentes necessários.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 30 de junho de 1988.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/07/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/7/1988, Página 1309 (Publicação Original)