Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 26/04/1988 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 26/04/1988

Estabelece condições e critérios de classificação de servidores para obtenção de financiamento através de convênio com a CEF.

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a assinatura de convênio entre a Câmara dos Deputados e a Caixa Econômica Federal - CEF, destinado à aquisição ou construção de imóveis residenciais,

RESOLVE:

     Art. 1º As indicações de servidores à Caixa Econômica Federal - CEF para obtenção de financiamento obedecerão à classificação a que se referem as Portarias nºs 1 e 2 de 1985, do 4º Secretário, atendidas as condições estabelecidas pelo referido convênio e pela presente portaria.

     Art. 2º Nesta primeira etapa serão atendidos apenas servidores que nunca foram possuidores de imóvel residencial em Brasília, incluindo-se nesta exigência o respectivo cônjuge.

     Art. 3º O limite máximo de financiamento a ser concedido será de 3.500 OTNs.

     Art. 4º Os servidores ainda não inscritos junto à Coordenação de Habitação poderão fazê-lo até o dia 13 de maio de 1988. Os já inscritos poderão atualizar os dados referentes a número de dependentes.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º Secretário e o Diretor-Geral.

Quarta Secretaria, 26 de abril de 1988.

Deputado CUNHA BUENO,
4º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/04/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/4/1988, Página 819 (Publicação Original)