Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 06/11/1987 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 8, DE 06/11/1987

Altera a Portaria nº 41, de 1983.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 41, de 1983, fica acrescido dos §§ 3º e 4º e os itens III e IV e §§ 1º e 2º do mesmo artigo e o artigo 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................................................

III - ao ocupante de cargo efetivo, 1/30 (um trinta avos) do respectivo vencimento, com acréscimo de 70 (setenta) pontos percentuais, a partir de 1º de outubro de 1987;
IV - ao ocupante de emprego das Tabelas Permanente e Especial, 1/30 (um trinta avos) da respectiva referência, com acréscimo de 70 (setenta) pontos percentuais, a partir de 1º de outubro de 1987.

§ 1º Ao ex-ocupante de cargo em comissão do Grupo-DAS será aplicado o critério de pagamento fixado no item I deste artigo, desde que o tenha exercido, sem interrupção, nos cinco anos imediatamente anteriores à respectiva exoneração.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, quando mais de um cargo de diferentes padrões tenha sido exercido, somente será devido o valor correspondente ao de maior nível se lhe corresponder um exercício mínimo de dois anos.

§ 3º Ao servidor, após dez anos consecutivos ou não como ocupante de cargo do Grupo-DAS, de função do Grupo-DAI ou de encargo de gabinete, será assegurado o critério de pagamento referente ao cargo em comissão mais elevado, desde que o haja exercido pelo menos dois anos ininterruptamente.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente a cargos, funções e encargos de gabinete, exercidos por servidores do Quadro e da Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados".

Art. 2º Nenhum servidor poderá receber, em cada mês, a título de Gratificação Especial de Desempenho, importância superior ao respectivo vencimento e vantagens fixadas no art. 1º desta Portaria, ressalvado o disposto nos itens III e IV. ...................................................................................................................................................................."



     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 6 de novembro de 1987.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/11/1987


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/11/1987, Página 7 Vol. 211 (Publicação Original)