Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 37, DE 11/03/1986 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 37, DE 11/03/1986
Dispõe sobre o reexame de propostas para fornecimento de material e contratação de serviços, em face do disposto no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971, e considerando o disposto no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,
RESOLVE:
I - Fica a Comissão Permanente de Licitação incumbida de examinar as propostas para fornecimento de material e contratação de serviços, apresentadas a partir de 01 de dezembro de 1985 e cujas despesas não tenham sido pagas, a fim de apurar a exisência ou não de "correção monetária embutida" no preço constante das citadas propostas.
II - A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os responsáveis pelas empresas adjudicatárias, bem como exigir explicações escritas, a fim de atender ao disposto no item anterior.
III - A Comissão Permanente de Licitação, em cada caso, concluirá seu exame com a apresentação de parecer propondo as medidas que julgar necessárias, visando à adaptação do preço às novas condições econômicas decorrentes das modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.284 , de 1986.
IV - O Departamento de Material e Patrimônio encaminhará à Comissão Permanente de Licitação os processos que estejam abrangidos por esta Portaria.
Brasília, 11 de março de 1986.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/3/1986, Página 285 (Publicação Original)