Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 317, DE 21/08/1987 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 317, DE 21/08/1987

Inclui a Resolução nº 20/71, no rol de normas a serem atualizadas por Grupo de Trabalho criado para este fim.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da consolidação do texto da Resolução nº 20/71, já que a atualização anteriormente procedida por Comissão constituída pela Portaria nº 446, de 1985, abrangeu o período que vai de sua edição até o dia 30 de junho de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas algumas revisões do trabalho já realizado, para uniformizá-lo ao método definido por esta Diretoria-Geral para a atualização de todas as normas internas de caráter administrativo, tanto já procedida. (Atos da Mesa, Decisões da Mesa, Atos Inominados de Autoridades Diversas, Portarias, Ordens de Serviço, Instruções, Regulamentos) quanto a proceder (Resoluções, em geral); e

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de elaboração, com tal finalidade, de índice remissivo para a publicação daquela Resolução nº 20/71 em coleção própria da Câmara dos Deputados;

RESOLVE

incluir a Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, nos trabalhos cometidos à Comissão constituída pela Portaria nº 131/87, de 4/5/87, desta Diretoria-Geral, publicada no B.A. nº 81, de 5/5/87, republicada, por ter saído com incorreção, no B.A. nº 84, de 8/5/87, ampliada pela Portaria nº 235/87 , de 6/7/87, publicada no B.A. nº 126, de 7/7/87, cancelando, assim, a exceção feita a tal Resolução naquelas Portarias.

Diretoria-Geral, 21 de agosto de 1987.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.  


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/08/1987


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/1987, Página 1739 (Publicação Original)