Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 29/03/1984 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 3, DE 29/03/1984
Disciplina o uso das áreas de estacionamento.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º As vagas demarcadas no Túnel de acesso ao Edifício Principal são de uso exclusivo dos veículos de representação da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A área de estacionamento da garagem do edifício Deputado Flávio Marcílio (Anexo IV) destina-se aos veículos de propriedade dos Deputados que possuem Gabinetes naquele prédio, com vaga privativa demarcada.
Parágrafo único. Os Deputados, mediante autorização escrita, poderão ceder a vaga privativa para uso de veículo de propriedade de funcionário de seu Gabinete.
Art. 3º A área de estacionamento localizada junto ao Edifício Anexo I é de uso privativo dos veículos de propriedade dos Deputados, Servidores da Câmara ou de órgãos instalados em suas dependências e de Jornalistas Credenciados.
Parágrafo único. Serão demarcadas, para uso privativo, 24 vagas para os Diretores dos órgãos instalados naquele Edifício.
Art. 4º A área de estacionamento localizada junto aos Edifícios Anexos II e III é de uso privativo dos veículos de propriedade dos Deputados, Funcionários ocupantes de Cargos em Comissão e Jornalistas Credenciados.
Parágrafo único. Serão demarcadas, para uso privativo, as seguintes vagas:
3 vagas para a Presidência da Casa;
61 vagas para os Deputados que possuem Gabinetes no Anexo III;
20 vagas para as Comissões Permanentes;
15 vagas para os Gabinetes dos Membros da Mesa;
4 vagas para os Gabinetes dos Suplentes de Secretários;
14 vagas para os Gabinetes dos Partidos;
2 vagas para a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa;
35 vagas para os Diretores de órgãos instalados no Edifício Principal e Anexos II e III e Chefes de Gabinete dos membros da Mesa e dos Líderes dos Partidos;
29 vagas para os Jornalistas Credenciados do Comitê de Imprensa;
6 vagas rotativas para pacientes do Posto Médico.
Art. 5º A área de estacionamento localizada atrás do Edifício Anexo III é de uso privativo do Departamento Médico.
Art. 6º As áreas do estacionamento localizadas em frente ao edifício Deputado Flávio Marcílio são para uso dos veículos de propriedade dos servidores da Câmara, de funcionários de órgãos instalados nas dependências do prédio e para visitantes.
Art. 7º À Coordenação de Segurança Legislativa caberá:
I - fornecer autorização para estacionamento às pessoas indicadas nos artigos anteriores, mediante a apresentação do certificado de propriedade dos veículos;
II - reservar, em todas as áreas de estacionamento, local destinado ao embarque e desembarque de material;
III - vigiar as áreas de estacionamento e fiscalizar, durante o expediente normal e as sessões extraordinárias, o acesso aos estacionamentos, o qual só será permitido mediante a exibição da autorização referida no inciso I deste artigo;
IV - solicitar, em caso de grave irregularidade que, a juízo de seu titular, não possa ser resolvida pelos próprios meios, o concurso de autoridade policial ou do DETRAN;
V- comunicar ao Diretor-Geral quaisquer irregularidades verificadas, identificando os autores;
VI - tomar, junto ao Departamento de Trânsito local, as providências tendentes à regularização das áreas referidas nesta Portaria, tais como balizamento, sinalização e outras recomendáveis.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 29 de março de 1984.
FERNANDO LYRA,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/1984, Página 418 (Publicação Original)