Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 12/06/1984 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 12/06/1984

Disciplina a tramitação de processos e documentos no âmbito do Departamento de Administração.

O Diretor do Departamento de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo 253 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

Determinar que todos os processos e documentos que devam ser encaminhados ou dirigidos a órgãos estranhos ao Departamento de Administração sejam submetidos à apreciação do seu titular, exceto os que se referirem a:

a) faturas e documentos fiscais decorrentes de contrato ou de notas orçamentárias, os quais deverão ser encaminhados diretamente ao Departamento de Material e Patrimônio; e

b) requisição de material de consumo e de serviços prestados por outros órgãos.

Brasília, 12 de junho de 1984.

FERNANDO DA SILVA
Diretor do Deptº de Administração


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/06/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/6/1984, Página 803 (Publicação Original)