Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 25, DE 26/08/1982 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 25, DE 26/08/1982

Altera dispositivo da Portaria nº 5, de 16 de junho de 1977.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 5 , de 16 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A prestação de serviço extraordinário poderá ocorrer também nas hipóteses abaixo discriminadas, quando não se tratar de pessoal do Grupo-DAS, ressalvado, quanto a este, o disposto no § 3º."


     Art. 2º Acrescente-se no art. 3º da Portaria nº 5 , de 16 de junho de 1977, o parágrafo que segue: 

          "§ 3º As visitas médicas feitas por ocupantes de cargos do Grupo-DAS em horário ou dia estranhos aos expedientes normal e eventualmente extraordinário serão retribuídas mediante avaliação na forma do § 1º deste artigo, submetida à aprovação do Diretor-Geral, respeitada a regra do art. 4º."

     Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 29 de agosto de 1982.

FURTADO LEITE,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/09/1982


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/9/1982, Página 1250 (Publicação Original)