Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 08/10/1985 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 08/10/1985

Dá nova redação ao artigo 2º da Portaria nº 1, de 17 de junho de 1985.

O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1 , de 17 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Poderão habilitar-se ao recebimento de imóveis os servidores do quadro permanente e das tabelas permanente e especial em efetivo exercício na Câmara dos Deputados e que não sejam proprietários, promitentes-compradores, cessionários ou promitentes-cessionários de imóvel residencial no Distrito Federal.

§ 1º Quando os servidores houverem sido proprietários, promitentes-compradores, cessionários ou promitentes-cessionários de imóvel residencial no Distrito Federal para cuja aquisição se tenha valido do exercício de cargo, emprego, função, ou condições especiais do Serviço Público, e dele se tenham desfeito, a qualquer título, há mais de cinco anos da data de habilitação a que se refere o art 3º, considerar-se-á, para a contagem dos pontos de que trata o art. 5º, como data inicial de efetivo exercício, a do registro da transferência do imóvel, no Cartório competente.

§ 2º As limitações a que se refere este artigo estendem-se ao cônjuge."



     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quarta Secretaria, 8 de outubro de 1985.

Deputado JOSÉ FREJAT,
4º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/10/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/1985, Página 1937 (Publicação Original)