Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 19/11/1980 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 19, DE 19/11/1980
Regulamenta o uso do cartão de identificação em dependências da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatório o uso visível do cartão de identificação pelos servidores da Câmara dos Deputados nas dependências do Congresso Nacional.
Art. 2º Ficam também obrigados ao uso visível do cartão de identificação os Jornalistas credenciados, Assessores Parlamentares de órgãos públicos com representação no Congresso Nacional e demais pessoas com atividade oficial permanente na Câmara dos Deputados.
Art. 3º As pessoas não referidas nos artigos anteriores, consideradas como visitantes, deverão deixar em depósito nas portarias ou entradas da Câmara um documento de identificação, que ficará sob a guarda da Coordenação de Segurança Legislativa, sendo devolvido à saída.
§ 1º O visitante receberá na entrada uma identificação de cor laranja para ser usada em local visível, que lhe permitirá o acesso às dependências não privativas de parlamentares ou da Administração da Câmara, devendo restituí-la à Coordenação de Segurança Legislativa, no lugar por onde entrou, quando, ao mesmo tempo, ser-lhe-á devolvido o documento de identidade depositado.
§ 2º Os volumes serão deixados em depósitos, à entrada, mediante entrega de cartão de controle ao proprietário, e retirados, à saída, mediante devolução dos respectivos cartões de controle.
§ 3º Só será permitido o ingresso de visitante no horário das 9 às 18:00 horas.
Art. 4º Os empregados de firmas que prestam serviços ou fornecedoras da Câmara dos Deputados e demais pessoas que nela, a qualquer título, devidamente autorizadas pela Primeira-Secretaria, desenvolvam atividades, deverão, previamente, munir-se de identificação visível, que lhes permitirá a permanência em seus locais de trabalho, devendo ser restituída à Coordenação de Segurança Legislativa após concluídas suas tarefas.
Art. 5º Os cartões de identificação dos servidores da Câmara dos Deputados serão do tipo polaroid, divididos em quatro grupos, diferenciados pela seguinte cor da tarja horizontal situada em sua área inferior:
| a) | servidores ocupante de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: vermelha; |
| b) | servidores em geral: verde; |
| c) | Secretariado Parlamentar e Servidores Requisitados: amarelo; |
| d) | servidores da Segurança: azul |
Art. 6º Os cartões de identificação destinados à imprensa terão a cor lilás, no mesmo sistema utilizado para os servidores de Câmara dos Deputados.
Art. 7º Os cartões de identificação visível para os Assessores Parlamentares de órgãos públicos com representação no Congresso Nacional e para as demais pessoas com atividade oficial permanente na Casa serão de cor rosa, do tipo polaroid, ou de outro tipo que venha a ser estabelecido pela Diretoria-Geral, devendo, nesta segunda hipótese, conter, além de fotografia em tamanho 2 x 2, o nome do portador e do órgão a que esteja vinculado, e terão a categoria de "credenciado".
Art. 8º Os participantes do programa "Estágio Universitário", de simpósios e assemelhados promovidos pela Câmara terão cartão de identificação característico de cada evento, distribuído pela Coordenação de Segurança Legislativa mediante requisição do Departamento de Comissões.
Art. 9º A não observância do disposto no art. 1º, pelos servidores da Casa, implicará em pena de advertência e repreensão (art. 200 da Resolução nº 67, de 1962).
Art. 10. Aquele que perder o vínculo com a Câmara entregará o seu cartão de identificação ao Departamento de Pessoal, que o remeterá à Coordenação de Segurança Legislativa, para baixa.
Art. 11. A perda de cartão de identificação deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à Coordenação de Segurança Legislativa e pela substituição será cobrado o valor correspondente à confecção do cartão novo.
Art. 12. Compete à Diretoria-Geral, diretamente ou por intermédio da Coordenação de Segurança Legislativa, promover o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de novembro de 1980.
Wilson Braga,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/1/1981, Página 32 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/9/1988, Página 1870 (Republicação)