Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 04/11/1980 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 18, DE 04/11/1980

Acrescenta artigo à Portaria nº 5, de 16 de junho de 1977.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A Portaria nº 5 , de 16 de junho de 1977, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo após o 6º, renumerando-se o que se lhe segue:

     "Art. 7º Os serviços extraordinários prestados em períodos de recesso não sofrerão as restrições estabelecidas no art. 3º, sendo remunerados nos termos previstos nos itens I a III do art. 2º da Portaria nº 5, de 1977, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria nº 15 , de 1980, por quatro horas de trabalho realizado fora do expediente, e nos demais casos, incluída a hipótese de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos previstos nas disposições aplicáveis, sempre condicionada tal prestação a prévia autorização do Diretor-Geral."

     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 4 de novembro de 1980

WILSON BRAGA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/11/1980


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/11/1980, Página 2340 (Publicação Original)