Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 04/07/1985 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 18, DE 04/07/1985
Dispõe sobre os testes de habilitação destinados a Ascensão Funcional para Técnico Legislativo Adjunto e Assistente Legislativo.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35 da Resolução nº 39, de 02 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º O processo seletivo de habilitação previsto nos arts. 33 e 34 da Resolução nº 39, de 02 de dezembro de 1982, será executado mediante realização de testes de caráter classificatório e eliminatório, em que se exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com o desempenho das atribuições na nova classe ou categoria funcional, observada a seguinte programação:
a) |
para Técnico Legislativo Adjunto: |
b) |
para Assistente Legislativo: Teste I - Peso 3 |
Art. 2º A nota de classificação final será a média ponderada das notas dos testes realizados, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
Parágrafo único. Exigir-se-á para habilitação em cada teste a nota mínima de 60 (sessenta) pontos, à exceção do Teste V que será classificatório.
Art. 3º Em caso de empate na classificação, será observado o disposto na Resolução nº 39, de 1982 (§§ 1º e 2º, art. 38).
Art. 4º A concessão de Ascensão Funcional recairá nos servidores habilitados, observada a respectiva ordem de classificação e de acordo com o número de vagas.
Art. 5º O processo seletivo de que trata esta Portaria será realizado pela Coordenação de Seleção e Treinamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 2, de 15 de abril de 1983, da Primeira Secretaria.
Câmara dos Deputados, 04 de julho de 1985.
DEPUTADO HAROLDO SANFORD
Primeiro Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/7/1985, Página 1209 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/7/1985, Página 1239 (Republicação)