Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 12/05/1982 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 18, DE 12/05/1982
Dispõe sobre o controle de frequência de serviço extraordinário na Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista proposta do Diretor-Geral, feita nos termos do inciso XIV, do art. 147, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 9º da Portaria nº 4 , de 27 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "b) | enviar ao Departamento de Finanças, até o segundo dia útil de cada mês, a Relação de Freqüência a Serviço Extraordinário, acompanhada das respectivas folhas de ponto extrordinário, conforme modelos anexos;" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Primeira Secretaria, em 12 de maio de 1982.
FURTADO LEITE,
Primeiro Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/05/1982
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/5/1982, Página 622 (Publicação Original)