Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 16, DE 19/11/1981 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 16, DE 19/11/1981
Dispõe sobre os serviços de atendimento aos deputados no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições regulamentares e com base no disposto no Ato da Mesa nº 97, de 11/11/1981,
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara dos Deputados manterá, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), serviço de apoio para embarque e desembarque de Deputados e familiares que os acompanhem, nas seguintes modalidades:
I - Atendimentos de embarque doméstico - realizados diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados, em todos os vôos Rio-Brasília, independentemente de solicitação prévia;
II - Atendimentos de desembarque doméstico, embarque e desembarque internacionais - sempre realizados em face de prévia solicitação do Deputado ao Gabinete do 1º Secretário, para que os encarregados do atendimento se inteirem, em tempo hábil, das informações sobre o dia e a hora, a empresa, número do vôo, a procedência ou destino.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses deste artigo, faculta-se aos Deputados e aos familiares que os acompanhem a utilização da sala privativa cedida pela administração do aeroporto à Câmara dos Deputados.
Art. 2º Aos servidores encarregados dos atendimentos referidos no art. 1º caberá, além das atribuições inerentes aos respectivos cargos, empregos ou funções:
I - manterem-se em serviço nos horários necessários à prestação dos atendimentos previstos nesta portaria;
II - prestar os atendimentos previstos nesta Portaria;
III - manter os Deputados informados dos locais e horários do atendimento de rotina;
IV - providenciar a liberação para embarque, ou obtenção de lugares, caso não tenha sido feita a marcação das passagens;
V - tratando-se de vôos domésticos, encaminhar os Deputados e acompanhantes à sala especial do Setor A;
VI - no caso de vôos internacionais, obter, junto às empresas aéreas, a liberação das salas especiais, nos Setores B e C, para os Deputados e acompanhantes.
VII - apresentar mapa das atividades mensais, acompanhado do respectivo relatório.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no dia 5 de dezembro de 1981.
Brasília, em 19 de novembro de 1981.
FURTADO LEITE,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/1981, Página 1820 (Publicação Original)