Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 15, DE 16/10/1980 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 15, DE 16/10/1980

Altera dispositivos da Portaria nº 5, de 16 de junho de 1977.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Portaria nº 5 , de 16 de junho de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Pelo comparecimento às sessões conjuntas do Congresso Nacional ou extraordinárias da Câmara dos Deputados, realizadas fora do expediente referido no art. 1º, observar-se-ão os seguintes critérios de pagamento, respeitado, em relação aos incisos II e III, o disposto no § 3º do art. 171 da Resolução nº 67 , de 9 de maio de 1962 :

I - ao ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), uma diária por sessão, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração do nível respectivo, compreendendo esta o vencimento mensal mais a representação mensal;
II - ao ocupante de cargo efetivo de Diretor, uma diária por sessão, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da maior referência de vencimento de cargo efetivo, provido, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
III - aos ocupantes de cargos efetivos, uma diária por sessão, equivalente a 1/30 (um trinta avos) do respectivo vencimento. ...................................................................................................................................................................

Art. 4º Nenhum servidor poderá perceber, em cada mês, a título de serviço extraordinário, importância superior ao vencimento do cargo, acrescido dos adicionais por tempo de serviço, se houver.

Parágrafo único. O limite a que se refere este artigo corresponderá à remuneração do nível respectivo (art. 2º, I), quando se tratar de ocupante do Grupo DAS."



     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 1980.

WILSON BRAGA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/10/1980


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/10/1980, Página 2164 (Publicação Original)