Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 12, DE 27/09/1984 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 12, DE 27/09/1984

Dispõe sobre a dispensa de Agentes de Transporte Legislativo da função de Ajudante "B" e dá outras providências.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os Chefes de Gabinete de Membros da Mesa, dos Suplentes da Mesa e de Líderes de Partido, o Diretor do Departamento de Comissões e o Diretor da Coordenação de Apoio Parlamentar deverão:

     I - Quando ocorrer dispensa de Agentes de Transporte Legislativo da função de Ajudante "B", encaminhá-los, de ofício, ao Departamento de Administração, a partir da data da dispensa, independentemente da publicação da Portaria respectiva;
     II - Comunicar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ao Diretor da Coordenação de Transportes o período de afastamento dos Agentes de Transporte Legislativo, em exercício nesses órgãos, a fim de que aquela Coordenação possa designar os respectivos substitutos.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 27 de setembro de 1984.

Deputado FERNANDO LYRA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/10/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/10/1984, Página 1311 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/12/1984, Página 3742 (Publicação Original)