Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 07/04/1987 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 07/04/1987

Dispõe sobre a utilização do Restaurante do Anexo III da Câmara dos Deputados.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O Restaurante do Anexo III - Bandejão - é de uso exclusivo dos servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Somente terão acesso ao Restaurante os servidores da Câmara dos Deputados que estiverem portando o respectivo cartão de identificação - crachá - de uso obrigatório nas dependências do Congresso Nacional.

     Art. 3º Excepcionalmente, através de expressa autorização desta Secretaria, será permitido o acesso de pessoas não pertencentes ao Quadro de servidores da Câmara dos Deputados, mediante o pagamento de preço fixado pelo Diretor-Geral, considerado o custo real da refeição servida.

      Parágrafo único. O Diretor-Geral, por motivo de força maior, poderá conceder a autorização prevista neste artigo.

     Art. 4º A Coordenação de Segurança Legislativa prestará à Coordenação de Administração de Edifícios a necessária colaboração no sentido de tornar efetiva a identificação dos usuários do Restaurante, nos termos desta Portaria.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Primeira Secretaria, 7 de abril de 1987.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/04/1987


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/4/1987, Página 828 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/1/1988, Página 216 (Republicação)