Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 18/07/1986 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 18/07/1986
Dispõe sobre auxílio-moradia.
O QUARTO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor a que se refere o Art. 1º do Ato da Mesa nº 91 , de 1º de julho de 1986, é de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados).
Parágrafo único. Quando o auxílio-moradia for devido, no mês, por período inferior a 30 dias, o pagamento será feito à razão de 1/30 por dia.
Quarta Secretaria, 18 de julho de 1986.
Deputado JOSÉ FREJAT,
Quarto Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/08/1986
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/8/1986, Página 1142 (Publicação Original)