Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 16/06/1977 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 6, DE 16/06/1977
Institui horário especial de trabalho para servidores estudantes.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o horário especial de trabalho - de 12:00 às 20:00 horas - destinado aos servidores matriculados em curso de nível superior.
§ 1º Só serão considerados, para efeito deste artigo, os cursos:
| a) | cuja modalidade não seja oferecida em horário noturno; |
| b) | que tenham relação com atividade fim ou meio da Câmara. |
§ 2º O horário especial prevalecerá apenas nos dias para os quais estiver prevista a realização de aula.
Art. 2º Quando se tratar de servidor regido pela C.L.T., somente poderá ocorrer a inclusão no horário especial com a alteração de disposições contratuais, e desde que sem ônus adicional.
Parágrafo único. O horário especial será dividido em duas etapas, a fim de ser introduzida a hora de descanso prevista em lei, e o termo final prorrogado em igual período de tempo.
Art. 3º Os servidores serão incluídos no horário especial mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral, com informação do superior hierárquico e parecer da Coordenação de Seleção e Treinamento sobre o atendimento ao disposto na alínea "b" do § 1º do art. 1º.
§ 1º O requerimento deverá ser instruído com documento comprobatório da matrícula no semestre respectivo, e dos horários das aulas.
§ 2º Deferido o pedido, será providenciada a respectiva anotação na ficha de registro de freqüência diária.
Art. 4º Feita a opção pelo horário especial, o seu cumprimento passará a ser obrigatório.
Art. 5º O requisito contido no art. 1º, § 1º, alínea "b", vigorará a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 6º Não poderão ser incluídos no horário especial os servidores que estiverem no exercício de direção ou de chefia.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 16 de junho de 1977.
DJALMA BESSA,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 16/6/1977, Página 10 (Publicação Original)
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 20/6/1977, Página 8 (Republicação)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/1981, Página 1514 (Publicação Original)