Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 265, DE 23/09/1974 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 265, DE 23/09/1974
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência de possibilitar o encerramento dos Balanços referentes ao corrente exercício em tempo hábil, com plena observância dos prazos fixados em lei,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar às Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados a adoção de um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:
I - Empenhos e suas anulações - até 20.12.74;
II - Deduções dos empenhos estimativos e globais - até 26.12.74;
III - Transferências e suprimentos de fundos - até 13.12.74;
IV - Pagamentos:
| a) | Por Ordens Bancárias e cheques destinados a recolhimento de consignações em folhas de pagamento de pessoal - até 26.12.74; |
V - Prestações de contas de suprimento de fundos - até 30.12.74.
Parágrafo único. O Departamento de Finanças cumprirá e fará cumprir os prazos estabelecidos neste artigo.
Art. 2º O Departamento de Administração promoverá a Tomada de Contas dos Encarregados de Almoxarifados da Coordenação de Material e Patrimônio, da Coordenação de Transportes, da Coordenação de Assistência Médico-Social e da Secretaria Administrativa do Palácio Tiradentes.
§ 1º Na organização das contas de que trata este artigo, serão rigorosamente observadas as "Normas para Organização dos Processos de Prestação de Contas do Poder Legislativo" (item 5.2) aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 26 de março de 1974.
§ 2º Os inventários de material, acompanhados dos documentos a que se refere o item 5.2 das Normas do Tribunal de Contas da União, serão enviados ao Departamento de Finanças, a fim de serem incorporados ao Balanço Geral da Câmara dos Deputados, até o dia 31.01.75, impreterivelmente.
Art. 3º O Departamento de Finanças organizará as contas dos ordenadores de despesa e as dos Encarregados dos Almoxarifados, na forma do disposto no item 5 das Normas do Tribunal de Contas da União, observados os seguintes prazos:
I - Tomada de contas do Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos, sem prejuízo das que constam de regulamento - 31.12.74;
II - Relação de "Restos a Pagar" - até 31.01.75;
III - Balancete de dezembro e seus anexos - 15.02.75;
IV - Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial - até 28.02.75;
V - Entrega dos Balanços, acompanhados de relatório, para apreciação da Mesa - até 15.03.75.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
a) LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA
Diretor-Geral
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 23/9/1974, Página 8 (Publicação Original)