Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 22, DE 13/12/1978 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 22, DE 13/12/1978
Disciplina o processo seletivo para preenchimento de vagas na Categoria Funcional de Contador da Tabela Permanente da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Regimento Interno, e tendo em vista as Resoluções nºs 8, de 1975, e 80, de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º O primeiro preenchimento de vagas existentes na Categoria Funcional de Contador, Código LT-CD-NS-924, far-se-á através de processo seletivo nos moldes do previsto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 8 , de 1975.
Parágrafo único - Poderão concorrer ao processo seletivo os servidores da Tabela Permanente que possuam diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais ou habilitação legal equivalente, devidamente registrados.
Art. 2º O processo seletivo consistirá na aplicação de testes de caráter eliminatório e versarão sobre:
I - Teste 1 - Atribuições de Classe; Peso 7.
II - Teste 2 - Estrutura e funcionamento da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo (Resolução 20/71 e DL nº 200/67 e alterações posteriores); Peso 2.
III - Teste 3 - Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (Constituição Federal); Peso 1.
Art. 3º A classificação final resultará da média ponderada das notas nos Testes 1, 2 e 3, respectivamente, exigindo-se a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos para o Teste 1 e média global de igual valor.
Art. 4º Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o servidor que obtiver:
I - a maior nota no Teste 1;
II - a maior nota no Teste 2;
III - a maior nota no Teste 3.
Parágrafo único. Persistindo o empate, os servidores nesta situação serão submetidos a novos Testes 1, tantos quantos necessários.
Art. 5º A inclusão dos servidores far-se-á mediante portaria do Diretor-Geral, que homologará a lista de habilitação dos servidores classificados, na forma preconizada pelo art. 5º da Resolução nº 42 , de 1973.
Art. 6º Os efeitos decorrentes da aplicação deste Ato vigorarão a partir da data de publicação das respectivas portarias.
Art. 7º Aplicam-se ao processo seletivo de que trata este Ato, no que couber, as disposições da Resolução nº 8 , de 1975.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de dezembro de 1978.
DJALMA BESSA,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/12/1978, Página 1278 (Publicação Original)