Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 204, DE 08/11/1977 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 204, DE 08/11/1977
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, item XV, da Resolução nº 20/71 e considerando a conveniência de possibilitar o encerramento, em tempo hábil, dos Balanços referentes ao corrente exercício, com plena observância dos prazos fixados em lei,
RESOLVE expedir as seguintes instruções:
Art. 1º As Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados adotarão um cronograma de despesas, de modo a que não sejam ultrapassados os seguintes prazos:
13.12.77 - Transferências e suprimentos de fundos;
20.12.77 - Emissão de empenhos;
27.12.77 - Deduções dos empenhos estimativos e globais;
28.12.77 - Pagamentos a fornecedores e recolhimento de consignações;
28.12.77 - Prestação de Contas de suprimento de fundos;
30.12.77 - Anulação de empenhos.
Art. 2º O Departamento de Finanças organizará as contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados, observando rigorosamente as "Normas para Organização dos Processos de Prestação de Contas do Poder Legislativo", aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 26.03.74.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Departamento de Administração designará tomador de contas ou comissão e promoverá a Tomada de Contas dos Encarregados de Almoxarifados das Coordenações de Material e Patrimônio, de Transportes e de Assistência Médico-Social.
§ 2º As contas do Ordenador de Despesas e as dos Encarregados dos Almoxarifados serão organizadas, observados os seguintes prazos:
30.12.77 - Tomada de Contas do Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos, sem prejuízo de outras regulamentares;
20.01.78 - Conciliação das Contas Bancárias;
24.01.78 - Remessa ao Departamento de Finanças dos inventários de material, acompanhados dos seguintes documentos:
- inventário anual dos bens, com as alterações, variações e transformações havidas no correr do exercício;
- termos de responsabilidade;
- relatório do tomador de contas, ou comissão designada para tal fim, com o parecer conclusivo sobre a situação do responsável;
31.01.78 - Relações de "Restos a pagar" e balancete de dezembro e seus anexos;
07.03.78 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
15.03.78 - Remessa à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda dos demonstrativos dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
30.03.78 - Entrega do processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados com o respectivo relatório, acompanhado das prestações de contas das Entidades Subvencionadas.
Art. 3º Para as providências da Secretaria Administrativa, no Rio de Janeiro, serão adotados os seguintes prazos: 23.12.77 - Encerramento do Boletim-Caixa referen ao mês de dezembro;
26.12.77 - Remessa do boletim ao Departamento de Finanças;
28.12.77 - Transferência do saldo financeiro para a conta nº 485.703-8, em Brasília, cujo saldo será informado pelo Departamento de Finanças;
29.12.77 - Organização do último Boletim-Caixa do exercício, evidenciando a transferência do saldo e remessa ao Departamento de Finanças.
Art. 4º As entidades subvencionadas encaminharão ao Departamento de Finanças, até o dia 28.02.78, nos termos do Ato da Mesa nº 15 , de 1975, as respectivas prestações de contas, a fim de serem integradas ao processo de Prestação de Contas da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Departamento de Finandas cumprirá e fará cumprir os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Câmara dos Deputados, em 08 de novembro de 1977.
LUCIANO BRANDÃO ALVES SOUZA,
Diretor-Geral.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 8/11/1977, Página 5 (Publicação Original)