Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 30/06/1978 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 18, DE 30/06/1978

Disciplina o processamento especial para preenchimento de vagas na Categoria Funcional de Agente Administrativo, da Tabela Permanente da Câmara dos Deputados.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Regimento Interno e tendo em vista as Resoluções nºs 8 e 9, de 27 de junho de 1975,

RESOLVE:

     Art. 1º O preenchimento de vagas existentes na Categoria de Agente Administrativo, Classe "B", far-se-á mediante Progressão, através de Processamento Especial, nos termos do presente Ato.

      Parágrafo único - Concorrerão ao Processamento Especial os ocupantes da Classe "A" de Agente Administrativo e os da Classe "B" de Datilógrafo, na data do Ato da Mesa nº 79 , de 17 de maio de 1978.

     Art. 2º O Processamento Especial consistirá na aplicação de testes de caráter classificatório, e versarão sobre:

      I - Teste 1:
     Avaliação de capacidade para execução de tarefas típicas das atividades da Câmara dos Deputados, respeitadas as especificações de Classes. (Peso 7).
      II - Teste 2:
      Estrutura Administrativa da Câmara dos Deputados. (Peso 2).
      III - Teste 3:
      Datilografia. (Peso 1).

     Art. 3º A classificação final resultará da média ponderada das notas dos Testes 1, 2 e 3.

     Art. 4º Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o servidor que obtiver:

      I - a maior nota no Teste 1;
      II - a maior nota no Teste 2;
      III - a maior nota no Teste 3.

      Parágrafo único. Persistindo o empate, os servidores nesta situação serão submetidos a novos Testes 1, tantos quantos necessários.

     Art. 5º A inclusão dos servidores far-se-á mediante portaria do Diretor-Geral, que homologará a lista de habilitação dos servidores classificados.

     Art. 6º Os efeitos decorrentes da aplicação deste Ato vigorarão a partir da data de publicação das respectivas portarias.

     Art. 7º Aplicam-se ao Processamento Especial de que trata este Ato, no que couber, as disposições da Resoluções nºs 8 , de 1975.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 30 de junho de 1978.

DJALMA BESSA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/07/1978


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/7/1978, Página 413 (Publicação Original)