Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 154, DE 13/09/1976 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 154, DE 13/09/1976
Instrui quanto à concessão de férias aos servidores e empregados da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e no intuito uniformizar as normas regulamentares atinentes à concessão de férias aos servidores da Casa,
RESOLVE baixar a seguinte instrução, a vigorar a partir de 16 de setembro de 1976:
1) os pedidos de férias, antes de concedidas, deverão ser informados pelo Departamento de Pessoal;
2) permanece, como atribuição do Diretor-Geral, a concessão de férias aos titulares das Diretorias Administrativa e Legislativa, dos Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, das Assessorias, ..., da Coordenação de Apoio Parlamentar e das Coordenações que lhe são diretamente subordinadas, bem assim, ao Auditor e aos servidores lotados em Gabinetes (...) e na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
3) a competência para concessão de férias aos servidores lotados nos Departamentos e no Centro de Documentação e Informação, atendendo sempre à conveniência do serviço, é a prevista no artigo 153, item XXI, da Resolução nº 20, de 1971, ou seja, dos respectivos titulares;
4) os demais casos, observada igualmente a conveniência do serviço, serão autorizados pelo Diretor do Departamento de Pessoal;
5) a presente instrução aplica-se às solicitações de recesso já consideradas imprescritíveis por decisão da Mesa desta Casa;
6) quanto às férias dos servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, são as disciplinadas pela Ordem de Serviço nº 1/76, desta Diretoria-Geral, publicada no B.P. nº 468;
7) compete ao Titular da Diretoria Administrativa e, no seu impedimento, ao substituto eventual, a convocação de servidores em gozo de férias e dos recessos de que trata o item 5, por necessidade de serviço, mediante iniciativa própria ou dos diretores e chefes respectivos; na ausência daqueles e enquanto não for deliberado em contrário, essa competência será exercida pelo Titular do Departamento de Pessoal ou por seu substituto, nas mesmas condições.
Câmara dos Deputados, em 13 de setembro de 1976.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/1984, Página 1333 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/10/1984, Página 1367 (Republicação)